JUIZ HANDY
Torna-se óbvio não somente o que deveríamos fazer, mas o que devemos fazer se pretendemos preservar entre a opinião pública e esta Corte um razoável e decente acordo. Ou seja, declarar essas pessoas inocentes não envolverá, necessariamente, qualquer sofisma ou truque indigno. Nenhum princípio de hermenêutica das leis é necessário para que não seja consistente com as práticas jurisdicionais deste Tribunal. Certamente, nenhum leigo pensaria que, deixando estas pessoas livres, nós estaríamos esticando o estatuto mais do que nossos antepassados fizeram quando criaram a legítima defesa.” Handy, J. - Ministro
O Juiz Handy, defende que sejam observados também vários outros fatores que levaram a fatídica decisão de sacrificar o amigo em função de preservar a vida de outros quatro integrantes, e cita ainda o contrato firmado por eles, as lacunas que a lei apresenta, e o forte clamor popular que o caso gerou, sugerindo que a lei serve acima de tudo para atender a sociedade que a criou, vota pela absolvição dos quatro. O Juiz Handy é a favor da reforma da sentença, temendo pela opinião dos outros juízes, uma vez que, para Handy a opinião pública é relevante e que converge para a inocência.
O juiz Handy mostra-se como o mais sensato e equilibrado dos juízes, não apresentando medidas tão extremadas e tendenciosas. No decorrer do seu discurso acrescenta novas concepções, como a análise do contrato, o pensamento dialético e as normas e princípios, além de se mostrar adepto da Escola do