PROCESSO DE ORIGEM N 01 0010151-13.2014.827.0000 - HABEAS CORPUS TJTO PROCESSO DE ORIGEM N 02 5000058-61.2010.827.2742 - AO PENAL COMARCA DE XAMBIO/TO RECORRENTE ANDERSON DE ARAUJO SOUZA (PRESO) RECORRIDO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO WENDEL ARAJO DE OLIVEIRA - PI005844 TO5233-A MOO RECURSO ORDINRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS AO STJ OBJETIVOS DO RECURSO ORDINRIO EM HABEAS CORPUS 1. MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DO RECURSO ORDINRIO CONSTITUCIONAL PARA QUE SEJA DETERMINANDO EXPEDIO DE ALVAR DE SOLTURA SUSPENDENDO-SE OS EFEITOS DA PRONNCIA NO TOCANTE TO SOMENTE A DECRETAO DA PRISO PREVENTIVA ANTE O EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JUR. 2. NO MRITO SEJA O RECURSO PROVIDO PARA MANTER EVENTUAL LIMINAR CONCEDIDA OU PARA REVOGAR A PRISO CAUTELAR DO RECORRENTE, POIS PACIFICO NO MBITO DESTE EGRGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA DE QUE O EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO NO SENDO CONTRIBUIDO PELA DEFESA QUE SEJA CONCEDIDA A ORDEM HC 103.683/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 15/09/2009, DJE 05/10/2009) ANDERSON DE ARAUJO SOUZA, brasileiro, unio estvel, RG n 601.065 SSP/TO, nascido em 16/06/1985, Filiao Antnio Batista de Souza e Ana Maria Aflita de Arajo Souza atualmente recolhido no Presidio de Campo Verde/MT, por intermdio de seu advogado constitudo nos termos do incluso instrumento de mandato, com escritrio profissional matriz constante do rodap deste impresso, onde receber intimaes, vem, mui reverenciosamente, com o axiomtico respeito que lhe devido, inconformado o com o v. acrdo proferido pelo Tribunal de Justia do Estado do Tocantins que denegou a ordem de Habeas Corpus confirmando a deciso do MM Juiz de Direito da Comarca de Xambio/TO, que manteve o decreto de priso preventiva do Recorrente na sentena de pronncia exarada nos autos da ao penal n 2010.0010.2835-9, pelos substratos fticos e jurdicos a seguir escandidos, interpor o presente RECURSO ORDINRIO EM HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PARA