introdução ao direito
ULHT- INTRODUÇÃO AO DIREITO
O DIREITO – compreende-se como um meio de ordenação racional e vinculativa de uma comunidade organizada e, para cumprir esta função ordenadora, o direito estabelece regras e medidas, prescreve formas e procedimentos e cria instituições. Articulando medidas ou regras materiais com formas e procedimentos, o direito é, simultaneamente, medida material e forma da vida colectiva (K. Hesse).
Forma e conteúdo pressupõem-se reciprocamente: como meio de ordenação racional, o direito é indissociável da realização da justiça, da efectivação de valores políticos, económicos, sociais e culturais; como forma, ele aponta para a necessidade de garantias jurídico-formais de modo a evitar acções e comportamentos arbitrários e irregulares de poderes políticos. - Canotilho, J. J. Gomes
“A forma é inimiga jurada do arbítrio e irmã gémea da liberdade”
- Jhering
AULA 1
Capítulo I – Ideia de Direito
Considerações preliminares
- Da realidade “Direito” tanto se pode dizer que é conhecida de toda a gente como que é desconhecida do homem comum;
- O Direito surge-nos como uma realidade abstracta, que transcende os exemplos com que o queiramos captar;
- O conhecimento das leis é meramente instrumental duma formação específica, e só essa torna possível encontrar a solução correcta dos casos concretos; - O Direito é uma ordem da sociedade. Uma ordem e não a ordem, repare-se, porque na sociedade outras ordens operam. O nosso estudo deve ser uma iniciação à ordem jurídica da sociedade;
- O Direito é também a arte ou virtude de chegar à solução justa no caso concreto; - O Direito não é uma ordem estática e acabada. É antes dinâmica, porque necessáriamente se manifesta na acção. E também a acção jurídica,
como toda a acção, deve ser comandada pela prudência – aprudência romana ou a phronesis dos gregos;
- Diremos que o Direito tem por fim a solução prudente dentro da ordem. O que se tornará