Judicialização
O CASO DE FORTALEZA
Origem do Termo Judicialização da Política
Colocação do Problema
Rômulo Guilherme Leitão
A Judicialização da Política é um tema que vem sendo objeto de estudo de diversos pesquisadores brasileiros e internacionais, tanto na área jurídica quanto na área das ciências sociais e políticas.
A partir do projeto de pesquisa de C.N. Tate e T. Vallinder “The
Global Expansion of Judicial Power” (1995) a expressão “judicialização da política” ou
“politização da justiça” passou a compor o cenário das ciências jurídicas e sociais em diversos paises do mundo e “indicam os efeitos da expansão do Poder Judiciário no processo decisório das democracias contemporâneas. Judicializar a política é valer-se de métodos típicos da decisão judicial na resolução de disputas e demandas nas arenas políticas em dois contextos: a) ampliação das áreas de atuação dos tribunais pela via do
Poder de Revisão de ações legislativas e executivas e b) introdução ou expansão de staff judicial ou de procedimentos judiciais no Executivo (como nos contenciosos tributários) e no Legislativo (como é o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito)” 1
O conceito de judicialização da política, portanto, é fornecido por
Tate e Vallinder, nos seguintes termos:
“Judicialização é a reação do Judiciário frente à provocação de um terceiro e tem por finalidade revisar a decisão de um poder político tomando como base a Constituição.”2
1
MACIEL, Débora Alves e KOERNER, Andrei, “Sentidos da Judicialização da Política: duas análises.”
CARVALHO, Ernani Rodrigues, “Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem.” Rev. Sociol. Polit. [online]. Nov. 2004, no.23, p.127-139.
2
2
Para Marcos Faro de Castro3, “A judicialização da política ocorre porque os tribunais são chamados a se pronunciar onde o funcionamento do legislativo e do executivo se mostra falhos, insuficientes ou insatisfatório. Sob tais