Joyce
• Análise de temas fundamentais para a ciência processual
1) PROCESSO
• Doutrina tradicional: instrumento da jurisdição / meio ou método de resolução de conflitos
• Processo no paradigma do Estado Democrático de Direito: instituição constitucionalizada assecuratória do pleno exercício de direitos fundamentais.
• Princípios institutivos do Processo (art. 5º CB/88)
a) Contraditório: garantia de manifestação / participação
b) Ampla defesa: plenitude da defesa de direitos
c) Isonomia: igualdade perante a norma
2) DIREITO DE AÇÃO E AÇÃO
• Direito de ação – direito fundamental (constitucionalizado) de movimentação dos órgãos da função jurisdicional, afastada qualquer hipótese de condicionamento
• Ação = Procedimento: estrutura técnica de atos jurídicos seqüenciais (cadeia lógica), segundo modelo normativo prévio, com vistas à formação de um provimento.
• Condições da ação → Legitimidade / Interesse de agir / Possibilidade jurídica do pedido
• Elementos configurativos da ação → Partes / Pedido / Causa de pedir
3) JURISDIÇÃO
• Antecedentes históricos → Autotutela / Autocomposição / Arbitragem
• Função estatal de atuação dos conteúdos normativos do ordenamento jurídico, sob regulamentação do Processo
• Afastamento da expressão “poder judiciário”
• Jurisdição contenciosa X Jurisdição voluntária
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
1) Formação (arts. 262 e ss.)
• Instauração: propositura da demanda → Princípio do dispositivo: iniciativa das partes
• Momento: despacho ou distribuição (petição inicial)
• Estabilidade da demanda (art. 264) → Pedido e causa de pedir
• Prosseguimento da demanda: impulso oficial
2) Suspensão (arts. 265 e 266)
• Paralisação temporária do procedimento → Existência de obstáculo ao regular desenvolvimento procedimental / Vedação à prática de atos procedimentais, salvo situações urgentes
• Hipóteses legais: