jovem aprendiz
Observação: O prazo máximo de 2 anos fixados o contrato de aprendizagem não será aplicado quando se trata de aprendiz portanto de deficiência.
A Lei do Aprendiz determina que:
Jovem Aprendiz – É considerado Jovem aprendiz aquele contrato diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 a 24 anos, esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em cursos ou programa de aprendizagem desenvolvendo por instituição de aprendizagem. Direito do jovem aprendiz – A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenha concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem. Quem deve participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos