josé cretela jr
Com relação as coisas fungíveis, Cretella as expõe como as coisas que podem ser substituídas por outras equivalentes, da mesma espécie, qualidade, quantidade, como por exemplo o trigo, o azeite, o dinheiro. Se um romano empresta certa quantidade de trigo do Egito a outro romano, este, depois de certo tempo, devolverá o equivalente em trigo, mas trigo do mesmo tipo.
As coisas, podem ser classificadas também como indivisíveis e divisíveis. A primeira delas diz que que, ao serem fracionadas, as partes têm funções diversas do conjunto, ou, na linguagem romana, “coisas que não podem ser divididas sem destruição”. Já, as divisíveis, são as coisas que, fracionadas, não se desnaturam, porque cada parcela do todo é da mesma natureza que o todo, de tal modo que se trata de diferença de quantidade e não de qualidade. No capítulo III, José, explica o que são e como se dividem as “coisas fora do patrimônio”. “Estrapatrimonium” são definidas como as coisas que estão fora do comércio, não podendo ser alienadas. Elas se