Jornalista
"Dispöe sobre a politica de protecäo, conservacäo, recuperacäo e desenvolvimento do meio ambiente, e da outras providencias".
0 Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piaui:
Faco saber que a Cämara Municipal de Teresina, aprova e eu sanciono a seguinte Lei, que tem como objetivo estabelecer uma politica de protecäo, conservacäo, recuperacäo e desenvolvimento ambiental para Teresina.
Considerando que os recursos naturais säo a base do desenvolvimento econömico e social, o binömio protecäo ambiental e desenvolvimento econömico/social säo inseparäveis, proporcionando uma melhor qualidade de vida para äs presentes e futuras gerações.
Considerando ainda a necessidade do Poder Püblico Municipal em legislar sobre assuntos de interesse local. e em especifico ao meio ambiente, suplementando a legislacäo federal e estadual, promovendo no que couber, um adequado ordenamento territorial, mediante um planejamento e desenvolvimento ambiental, determina:
TÍTULO I
DA POLITICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CAPITÜLO I
DOS PRINCIPI0S FÜNDAMENTA1S
Art. 1° - A Politica de Meio Ambiente do Muncipio de Teresina tem como objetivo, respeitadas äs competencias da Uniäo e do Estado, manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente, considerado bem de uso comum do povo, essencial ä sadia qualidade de vida, razäo pela quäl impöe-se a6 Poder Püblico e ä coletividade o dever de protege-lo, preservä-lo e recuperä-lo, e desenvolve-lo
Art. 2" - Para o' estabelecimento da politica de'meio ambiente seräo observados os seguintes principios fündamentais:
I - liKerdisciplinariedade e multidisciplinariedade no trato das questöes ambientais;
II - Participacäo comunitäria na defesa do meio ambiente;
III - Integracäo com a politica de meio ambiente federal e estadual;
IV - Racionalizacäo do uso dq aolo, agua e do ar;
V - Planejamento, imposicäo de diretrizes e Hscalizacäo do uso dos recursos naturais;
VI - Controle e