jornada de trabalho
4.1 – Considerações gerais sobre as correntes doutrinárias: a) A que entende que jornada corresponde ao período efetivamente trabalhado apenas b) A que entende que jornada corresponde ao tempo em que o empregado fica a disposição, embora não haja trabalho e c) A que entende que a jornada começa com a saída de casa em direção ao trabalho e finda com seu retorno;
4.2 – A corrente adotada pelo direito positivo brasileiro como regra geral e a adoção excepcional das demais.
4.3 - Definição de jornada
4.4 – A jornada in itinere
4.5 – Distinção com o Horário de trabalho
DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
- Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em 50% a do normal.
4.4 - Jornada Legal e Convencional. Jornada legal (a regra geral e a regra específica) Jornada convencional
Obrigatoriedade do Controle por parte do empregador - O quadro de Horário (até 10 empregados) e Registro de ponto (+ 10 empregado) – CLT, 74
- O registro de ponto manual, mecânico e eletrônico jurisprudência trabalhista exige a assinatura nos cartões de ponto.
- trabalho executado fora do estabelecimento (ficha em poder do empregado) – CLT, 74, §3º
DISPOSIÇÕES DA CLT
- A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em não excedente de 2, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção coletiva de trabalho, onde deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar pelo menos 50% do