Jornada de trabalho
A lei fixa 8 horas por dia 5 dia e meio por semana, totalizando 44 horas a duração normal p adera se acrescida de horas suplementares, não excedente a duas horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, determina que remuneração da hora extra sera superior a hora normal pelo menos 50%. Comissionista tem direito a remuneração adicional de 50% das horas que excedem das normais.
Se o salario e misto obcevam a mesma regra, para os trabalhador por produção também gera sob-jornada adicional de 50% pela categoria. Por lei não sera permitido jornada superior a 12 horas, se porventura ocorre e devido o pagamento integral com os acréscimo descrito acima. Em atividade insalubres a prorrogação só sera permitido com autorização competente Ministério Do Trabalho, Menor Aprendiz fica proibido de fazer hora extras, se o Menor fazer hora extra ele deve ser compensado no outro dia.
Por fim o valor da hora extra habitual integra o salario para todos os efeitos como ferias, 13 salario e o valor da hora extra eventual compoem a remuneração para efeito de calculo do FGTS a recolhido e da contribuição do INSS.
O registro de horário e obrigatório para todo empregador com mais de dez empregados.
No acordo de porrogação o ajuste e firmado entre operario e o empregador para trabalhar hora extra, na compensação permiter o aumento da jornada de trabalho de segunda a sexta-feira para não trabalha no sábado, totalizando 44 horas, no sistema espanhola em que admite trabalha 40 horas em uma semana e 48 em outra. Ha também o banco de horas permiter por acordo ou convenção coletiva de trabalho, a jornada diaria possa a ser aumentada para 10 horas sem remuneração de hora extras, deste que a subrejornada do dia seja compesada com a diminuição em outro, de modo que a media das jornada no periodo máximo de um ano não utrapasse a jornada legal.
E excluidos dos direito a horas extras, os gerentes com poderes de gestão a lhes equiparados os