Jornada Atipica
Jornada Atípica
Jéssica Cristina Lopes RA: 2010871
Kelmi Aparecida Cortez RA: 2010871
Caroline Feliciano da Silva RA: 2012684
Nayara R R da Silva RA: 2013439
Maira Beatriz RA: 2012685
O trabalho atípico surge no quadro de novas configurações do trabalho, decorrentes do processo de flexibilização. Não só caracterizado pela nova informalidade, mas também, por atividades cujos contratos se diferenciam do paradigma do trabalho assalariado a tempo integral, estável e protegido: contratos temporários, terceirizados, de tempo parcial, informal, a domicílio e outras formas de precarização do trabalho − legais e ilegais − configurando o que se denomina de trabalho atípico.
Esse tipo de trabalho, definido pela OIT nos anos 70, a partir de estudos realizados em países do terceiro mundo, principalmente na África, tentava caracterizar uma situação laboral em sociedades entendidas como atrasadas, em comparação ao modelo de modernização baseado na industrialização das economias desenvolvidas. Nessas sociedades co-existiam o trabalho assalariado formal com diversas atividades realizadas fora da regulamentação do mercado de trabalho. Entendidas como transitórias, essas atividades supriam a necessidade do desenvolvimento do capitalismo que contava com numeroso exército industrial de reserva, com baixo custo de mão de obra e reduzida ou quase inexistente proteção social. A concepção que esse tipo de trabalho tenderia a retroceder ou mesmo desaparecer com o avanço do capitalismo industrial e a modernização das sociedades tradicionais não se confirmou.
O novo paradigma da flexibilização não diz respeito só à produção, ao deslocamento de unidades produtivas para novos territórios, à composição dos produtos, aos mercados, ao consumo, mas também ao conteúdo do trabalho, ás