John Rawls
Nascimento: 21 de fevereiro de 1921, Baltimore, Maryland, EUA
✞Falecimento: 24 de novembro de 2002, Lexington, Massachusetts, EUA
Considerações Iniciais
O presente trabalho tem por objetivo geral elaborar uma abordagem dos principais conceitos desenvolvidos por John Rawls em
"Uma Teoria da Justiça“
O presente trabalho tem o interesse de demonstrar o liberalismo político proposto por
John Rawls (e seu pressuposto contratualista), vez que dependente de uma ética relativista é incapaz de conjugar liberdade e equidade.
Os pressupostos ético-epistemológicos do liberalismo de John Rawls
John Rawls formula uma teoria fundamentada na tradição liberal:
a) uma ética deontológica de origem kantiana;
b) uma epistemologia relativista.
No plano epistemológico a visão compartilhada por Rawls, implica numa dissociação entre fato e valor, vez que o valor-verdade não está mais no mundo, mas sim no processo racional interno ao sujeito cognoscente.
Esta postura epistemológica tem seu correlato imediato no plano ético: a fundamentação dos valores na consciência do sujeito moral.
Rawls, uma vez concebendo a sociedade como fruto de uma vontade livre, filia-se ao liberalismo de orientação kantiana e com este compartilha três características essenciais:
a)
O procedimentalismo, vez que a justiça é concebida como imparcialidade;
b)
Uma argumentação deontológica ;
c)
Liberalismo constitucional, traduzido pela ideia liberdade e tolerância e de igualdade e vontade geral,
O problema de uma tal concepção é a fundamentação do justo sobre uma noção de sujeito incorpóreo, irreal, um sujeito puramente formal, arbitrário.
O Liberalismo de Rawls é político, não metafísico, porque procura prescindir da noção de um sujeito fundante.
A teoria da justiça como equidade filia-se a um relativismo ético já que ao sujeito ou aos grupos de sujeitos é dado perseguir seus fins particulares, desde que respeitados os princípios procedimentais.
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