John Rawls
Justiça distributiva (Justiça como equidade/ Justiça procedimental)
= Método utilizado
Teoria do Contrato Social (como Método – acordo hipotético) Para chegar a uma noção comum de Justiça, não tendo por finalidade fundamentar a obediência ao Estado (como fizeram Hobbes, Locke e Rousseau). Mas foi um recurso utilizado para fundamentar um processo de eleição de princípios de Justiça. Ele imagina uma situação hipotética e histórica semelhante ao estado de natureza. Nesse contexto determinados indivíduos escolheriam princípios de justiça, que seria uma concepção pública de Justiça que regule a estrutura básica da sociedade (as instituições).
Situação inicial de equidade – véu da ignorância Se nós nos reuníssemos agora para elaborarmos um contrato social como o proposto por Rawls teríamos certamente dificuldade de chegar a um consenso, pois somos pessoas diferentes e pessoas diferentes tem princípios diferentes (que refletem seus interesses, crenças morais e religiosas, opiniões políticas e posições sociais) Ex: pessoas pobres, pessoas ricas, minorias étnicas ou religiosas. E mesmo que chegássemos a um consenso, este refletiria um poder de barganha de alguns sobre os demais. Em suma, o contrato não seria justo. “Véu e ignorância” Proporcionaria uma situação na qual não saibamos a qual categoria pertencemos na sociedade.
1) Classe social;
2) Gênero;
3) Opinião política;
4) Se somos saudáveis ou frágeis;
5) Se temos alto ou baixo grau de escolaridade;
6) Se nossa família é estruturada ou não.
7) Objetivos;
8) Força ou fraqueza;
9) Valores . E partir disso, nós, como pessoas racionais e com interesses próprios, quais princípios escolheríamos.
Resultado: partes iguais, sem poder de coerção, vantagens ou enganos (mesmo involuntários) A força moral dos contratos civis: Deriva de dois ideais: a autonomia (manifesta o consentimento ou concordância) e a reciprocidade. Problemas: o consentimento pode estar viciado