JAMAD
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (art. 205 da Constituição Federal) A legislação como se vê,considera o direito à educação um direito social, até porque a proteção desse direito era garantida apenas no âmbito do direito público como direito fundamental e esta concepção de direito à educação exigia a intervenção e ação do Estado, que no processo histórico e na prática