Modelo peça processual
A origem da palavra algemas vem do árabe aljamaa que significa pulseiras. O dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas as define como: "Algema [...] pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento [...]". O Dicionário Aurélio, por sua vez, aduz como "[...] cada uma de um par de argolas metálicas, com fechaduras, e ligadas entre si, usada para prender alguém pelo pulso". A definição tradicionalmente apresentada pertence ao jurista Sérgio Marcos de Moraes Pitombo “o instrumento de força, em geral metálico, empregado pela Justiça Penal, com que se prendem os braços de alguém, pelos punhos, na frente ou atrás do corpo, ao ensejo de sua prisão, custódia, condução, ou em caso de simples detenção”[1]. Por sua vez, José Pedro Machado alude: A palavra algema vem do árabe (al jamad: a pulseira), mas com o sentido de aprisionar, passa a ser comum, a partir do século XVI, transformando-se em um instrumento de força geralmente metálico (ferro), constituído basicamente por duas argolas interligadas, para prender alguém pelos pulsos, pelos tornozelos e mais recente pelos dedos. [2]
As algemas são normalmente fabricadas com metal resistente, constituídas de duas peças, unidas por uma corrente. Cada peça possui uma parte móvel que ao ser fechada não poderá ser aberta, salvo por meio do uso de chave. Vale ressaltar que há, hoje, o uso das algemas de plástico, devendo estas ser resistentes e usadas conforme a necessidade. Mundialmente os usos das algemas datam do século XVI quando eram usadas como forma de castigo e submissão, sendo seu uso já questionado a essa época. Em Portugal, no fim do século XVII, o Rei Dom João IV editou Decreto em que repreendia o uso indiscriminado das algemas, ou seja, quando usadas sem justa causa ou de