USO DE ALGEMAS: MEDIDA DE SEGURANÇA OU ABUSO DE AUTORIDADE
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Publicado por Nova Criminologia (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
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Sumário: Introdução; 2. As Legislações autorizadoras do uso de algemas; 3. A interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca do uso de algemas; 4. O Código de Processo Penal e o Sistema de Privilégios contidos no art. 242 c/c art. 234, 1º, última parte; 5. Ofensa aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e Presunção de Inocência; Considerações Finais; Referenciais
Resumo
O presente estudo se direciona por um dos temas atuais ainda discutidos perante a sociedade jurídica: o uso de algemas como medida de segurança ou abuso de autoridade. O uso de algemas no nosso país, para muitos, ainda é um assunto tormentoso por falta de disciplina jurídica específica sobre o assunto, apesar de o art. 199 da Lei de Execução Penal já ter sinalizado com seu regramento que o emprego de algemas será disciplinado por Decreto Federal . Mas até o momento não temos nada a respeito que cuide da matéria.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, regulamentou o uso de algemas, por meio da Súmula Vinculante nº 11 ensejando ainda mais as discussões acerca do tema acolhido. Com as operações realizadas pela Polícia Federal e as ordens de prisões expedidas contra pessoas de alto poder aquisitivo, as prisões tornaram-se espetaculosas, desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.
Palavras-chave: segurança. abuso de autoridade. integridade do preso. presunção de inocência. Supremo Tribunal Federal.
O debate sobre o uso de algemas tomou corpo, após operações e prisões realizadas pela Polícia Federal que tornaram-se espetaculosas, desrespeitando assim, princípios constitucionais primordiais para a manutenção da chamada presunção de inocência.
A palavra algema é proveniente do árabe, al jamad ou a pulseira, no sentido de aprisionar, apenas