Iva dedutivo
2. Os exemplos de rendimentos que cabem dentro da categoria A, são os seguintes:
- Os rendimentos de trabalho por conta de outrem, ou seja, aquele que é prestado sob a autoridade e direcção da pessoa e direcção da pessoa ou entidade que ocupa uma posição de ascendência jurídica face ao trabalhador, ou os rendimentos de prestação de serviços se for essa a opção do contribuinte, desde que prestados a um único destinatário;
- Os rendimentos provenientes do exercício de funções, serviços ou cargos públicos e as retribuições pagas nas situações de reserva ou pré-reforma;
- Todas as prestações atribuídas a qualquer titulo, ainda que devidos por fundos de pensões ou outras entidades, antes de verificados os requisitos exigidos nos regimes obrigatórios de segurança social.
Torna-se necessário enumerar, de forma mais completa possível, o que pode contribuir remuneração de perspectiva fiscal.
3. Segundo o artigo 2 do código do IRS, a remuneração é definida através de: ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senha de presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, sejam periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não.
4. Relativamente à categoria B, dizem respeito os seguintes rendimentos: - Os gerados pelo exercício da actividade comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias; - Os auferidos no exercício por conta própria de qualquer actividade de prestação ou serviços; - Provenientes de propriedades intelectual, industrial ou de prestação de informações respeitantes a experiencias científicas ou técnicas; - Os rendimentos prediais de capitais ou mais-valias impotáveis às actividades referidas; - As importâncias recebias a título de indeminização por redução, suspensão, cessação ou cessão temporária de actividade; - Os subsídios ou subvenções recebidos no âmbito do exercício das referidas actividades.
5. De acordo