ISS-imposto sobre serviço em PG
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO: SE FORMALIZAR É LEGAL
PRAIA GRANDE
JUNHO/2012
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IMPOSTO SOBRE SERVIÇO: SE FORMALIZAR É LEGAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola Técnica
Estadual de Praia Grande – ETEC
PG, sobre o Imposto Sobre Serviço.
Orientadora:
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PRAIA GRANDE
JUNHO/2012
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO: SE FORMALIZAR É LEGAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola Técnica
Estadual de Praia Grande – ETEC
PG, sobre o Imposto Sobre Serviço.
Orientadora:
COMISSÃO EXAMINADORA
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Dedicamos este projeto a todas as pessoas que direta ou indiretamente fizeram parte de nossa história como bons aprendizes, principalmente aos profissionais que durante este período nos avaliaram, auxiliaram e nos fizeram buscar além de nosso conhecimentos sabedoria e visão de nossa nova profissão a qual iremos exercer com muito dedicação e esmero.
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Agradecemos, as nossas famílias que nos apoiaram e a Deus que nos deu um dia após o outro para trabalharmos.
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O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo.
Winston Churchill
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RESUMO
Quando vendemos um produto material não levamos em conta que possuímos mais itens a serem vendidos do que o próprio material, temos os bens imateriais ou serviços, os quais devem ser vendidos e taxados devidamente. Assim enquadramos o termo serviço com uma concepção de produto. Temos duas classificações econômicas que devem ser entendidas: bens materiais (corpóreos) e bens imateriais. Bens materiais
(corpóreos) são aqueles que ocupam um lugar no espaço, como um produto, uma mercadoria, material ou matéria-prima, já os bens imateriais (incorpóreos) são aqueles que não ocupam um lugar no espaço, como o serviço. Essa classificação abrange também o conceito de locação de bens móveis, locação de espaço em bens imóveis a titulo de hospedagem ou guarda de bens e as cessões de direito.