Isenções do IPI
CINTIA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA FERNANDES
FRANCISLAINE ROCHA BRITO
LUCIANA FREITAS DE FREITAS
MARIELLE CONSTANCIO BERTEGANI
VANESSA GROTTI
ISENÇÃO DO IPI
RESUMO
O trabalho aborda os princípios legais da tributação, aprofundando no que tange o Imposto sobre Produto Industrializado – IPI e suas isenções, considerando o que é a isenção e quais os produtos que nele se esquadram. Discorre brevemente também sobre as outras hipóteses de não tributação, sendo elas a não-incidência propriamente dita, a Imunidade Tributária e Remissão e Anistia Fiscal. Finalizando com exemplos da cadeia produtiva que contemplam isenção.
INTRODUÇÃO
O Estado obtém os recursos de que necessita para a execução de suas finalidades de diversas maneiras, sendo a principal delas a arrecadação de tributos. Assim, pode-se afirmar que a finalidade principal da tributação é a de angariar recursos financeiros para fazer frente às despesas estatais. Há situações, porém, em que o Estado utiliza sua competência não somente para angariar recursos, mas também para estimular ou desestimular condutas, ou para garantir o desenvolvimento regional e diminuir desigualdades, comumente descrita como função extrafiscal dos tributos. Por este motivo o tema deste trabalho é de grande importância, pois a arrecadação do IPI atinge montantes expressivos aos cofres públicos e é primordial entender a razão pela qual alguns contribuintes receberem o benefício da isenção.
1 ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
A situação em que um contribuinte é desonerado de ônus que, não fosse a isenção concedida seria imputado o recolhimento, chamamos de Isenção Tributária. O conceito geral evoluiu bastante nas últimas décadas. Embora atualmente a isenção não se confunde com privilégio, tendo em vista que sua concessão deve sempre visar o interesse público e deve estar em concordância com os princípios constitucionais, historicamente tem origem em regimes que