Direito
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Ou seja, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.
As mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.
Ou seja, as pessoas que possuem: Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV), Câncer, Moléstia profissional, Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doenças desconhecidas degenerativas Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Contaminação por irradiação, Síndrome de imunodeficiência adquirida, Fibrose cística (mucoviscidose), Problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves), L.E.R.- lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), Artrose, Artrite, Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida. (AVC, amputações, nanismo - baixa estatura, próteses internas, externas, seqüelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas, etc). De acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda mínima a