Iracema
Art. 1º Obrigada todas as escolas a ter uma matéria sobre a cultura afro-Brasileira e sua História , Desde o ensino fundamental até o ensino medio Esta lei incluíra o estudo da História da Afríca e dos Afrícanos , a luta dos negros no brasil , A cultura negra brasileira e a formação do negro na sociedade nacional . Resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. Toda a matéria que estudarmos sobre a cultura africana , a historia da africa , e a formação dos africanos na sociedade nacional , caira no nosso curricúlo escolar mais presentes nas matéria de educação artistica e da literatura e história brasileira .
Art.79-B O calendario nacional incluira o dia 20 de novembro como dia nacional da consciencia negra .
Art 2º Está lei entra em vigor a partir do dia de sua publicação .
Brasília ,9 de janeiro de 2003 : 182º independencia , 115 º da Republica .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA .
Consideração final
Está lei em sí diz para nós estudarmos mais sobre a história e cultura Afro-Brasileira , Africana na educação porém para aplicar algo desse porte precisaria se de mais professores especializados nessa area . Apesar disso a implementação ao fazer essa lei funcionar corretamente nos ajudaria a entender um poco mais sobre a história Africana e Afro-Brasileira , nós ajudando a diminuir um pouco do racismo presente na sociedade pois começaria a fazer efeito nas pessoas desde pequenas , evitando criar algum tipo de pensamento racista no futuro .