IPVA
Curso Técnico em Contabilidade
Alunos: Odone Junior e Marcelo Ramires
Turma: TC21
Trabalho do Curso de Direito
IPVA
Porto Alegre–16:33:27
DEFINIÇÃO
IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que é um imposto estadual com o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas, independe de qual tipo de veículo for. COMPETÊNCIA
É um imposto que somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, não poder ser uma obrigação do Governo, a arrecadação é feita por cada estado, sendo que 50% do total arrecadado é destinado ao próprio estado, e a outra parte pertence ao local onde o veículo foi registrado.
FATO GERADOR
O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo imobilizado pela empresa, inclusive fabricante ou revendedora. Ocorre também o fato gerador, no momento da perda da condição que fundamentava a isenção, não incidência ou imunidade. O imposto será devido no local do domicílio do proprietário do veículo.
INCIDÊNCIA
QUANDO OCORRE A INCIDÊNCIA DO IPVA: o IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor(aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio), sujeito ao registro, matrícula ou licenciamento neste Estado.
NÃO INCIDÊNCIA
O IPVA não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio: § da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; § das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público, no que se refere aos veículos vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; § dos partidos políticos, inclusive suas fundações; § das entidades sindicais dos trabalhadores; § dos templos de qualquer culto; §