IPVA
Isenção tributária.
Primeiramente cumpre ressaltar que as cadeiras de rodas como outros itens são dotados de isenção tributária dos seguintes impostos, IPI, ICMS, PIS e COFINS.
Os impostos IPI, PIS e COFINS são de competência federal cobrado pela união e o ICMS é um imposto estadual por assim serem os impostos federais quanto à regulamentação da isenção tem validade nacional e o imposto ICMS por ser estadual detém regras próprias em cada estado da federação e no distrito federal.
Sabendo do benéfico fiscal concedido pela legislação ao item cadeira de rodas e outros, podemos imaginar a inocência da administração pública em relação aos valores finais, em conseqüência atribuir o alto valor dos produtos aos fabricantes.
Para melhor entendimento do valor final será importante que entendam um pouco mais a respeito da isenção tributária.
A isenção tributária é uma modalidade de beneficio fiscal concedida a determinados produtos relacionados a um público que necessitam de um tratamento especial, desonerando o valor da mercadoria viabilizando sua aquisição. Em outras palavras o governo deixa de exigir o pagamento do imposto para que diminua o valor final do produto a fim de proporcionar menor preço.
Nesse sentido entende se que a isenção diminui o preço da cadeira de rodas.
Nesse sentido classifiquei a isenção concedida aos produtos como isenção parcial, ou seja, não há isenção na integra ao item cadeira de rodas como também aos demais produtos isentos.
Denominei isenção parcial por que literalmente a isenção não incide sob a fabricação do produto e sim na operação de saída da cadeira de rodas do fabricante. Para melhor elucidação dos fatos, será preciso subdividir o processo construtivo de uma cadeira de rodas especificando três momentos importantes.
Período inicial diz respeito a operações de aquisição das matérias primas e insumos destinados a confecção da cadeira de rodas, em seguida o processo de