IPVA
- INCIDÊNCIA: O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor(aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio), sujeito ao registro, matrícula ou licenciamento neste Estado.
- FATO GERADOR: O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo imobilizado pela empresa, inclusive fabricante ou revendedora. Ocorre também o fato gerador, no momento da perda da condição que fundamentava a isenção, não incidência ou imunidade. O imposto será devido no local do domicílio do proprietário do veículo.
- BASE DE CÁLCULO: A base de cálculo do