Iptu
O tributo é uma forma que o Estado achou para angariar fundos para a manutenção de sua forma de governo e para os gastos públicos. Segundo Meira tributar significa, “dividir por tribos, repartir, distribuir, atribuir” (MEIRA apud AMARO, 2008, p. 16), ou seja, o ato que todos os cidadãos se submetem a todo o ano tem como objetivo, na sua essência pura, a distribuição de rendas. Muitas vezes encontrada em forma de segurança, educação e de melhorias públicas. E historicamente tal ato era cobrado semanalmente em algumas localidades do globo terrestre, como na Europa Feudal. Em complemento Amaro cita que:
“Tributo, como prestação de pecuniária ou em bens, arrecadada pelo Estado ou pelo monarca, com vistas a atender aos gastos públicos e às despesas da coroa, é uma noção que se perde no tempo e que abrangeu desde os pagamentos, em dinheiro ou bens, exigidos pelos vencedores aos povos vencidos (à semelhança das modernas indenizações de guerra) até a cobrança perante os próprios súditos, ora sob o disfarce de donativos, ajudas, contribuições para o soberano, ora como dever ou obrigação.” (AMARO, 2008, p.16).
No Brasil atual, o brasileiro passa em média de três a quatro meses trabalhando para pagar a sua carga tributária anual e dentre vários impostos encontrado, encontra-se o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que é de tamanha importância para o município, pois nele se encontra as principais bases para o desenvolvimento da cidade. O referido imposto segundo o Art. 32 do Código Tributário Nacional é de competência exclusiva dos municípios, além de que têm um fim específico para o tributo cobrado. (BRASIL, 2004, p. 5).
A importância da LRF
Pode-se perceber que no art. 1° da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), é onde se encontra a melhor definição de seu objetivo e de sua praticidade, onde está documentado que, “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão