IPTU E ISSQN
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO.
JAQUELINE DE TAYLA, Nº 12
NALVA DE FATIMA, Nº 17
IPTU E ISSQN
TRABALHO APRESENTADO NA DISCIPLINA DE ECONOMIA, DO PROFESSOR EVANDRO, DA TURMA M2B NO CURSO EM ADMINISTRAÇÃO DO CEP – CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ITAJUBÁ.
OUTUBRO 2013
ITAJUBÁ – MG
INTRODUÇÃO
Todos pagam impostos, direta ou indiretamente a estrutura administrativa de um país é composto de forma a assegurar ao estado, seja ele federal, estadual ou municipal a arrecadação de impostos dos contribuintes. Os impotos que pagamos podem ser federais quando é destinado ao governo federal, estaduais quando é destinado ao governo estadual ou municipais quando e imposto for para o governo municipal. O imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Nesse trabalho abordaremos os dois principais impostos que sao arrecadados para o municipio,chamados de IMPOSTOS MUNICIPAIS.
IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano)
DEFINIÇÃO:
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro que cada pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala comercial ou uma casa. O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas.
O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades. As pessoas que não moram na cidade, e sim em propriedades rurais, também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.
Em alguns estados, geralmente os menores, o IPTU é a principal origem das verbas. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele, o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para calcular o IPTU é estabelecida