DIREITO TRIBUTARIO UNIUBE
Trabalho de Direito Tributário
Agora que o aluno já conhece o Código Tributário da sua cidade, deve responder as seguintes perguntas, justificando com os artigos utilizados para os cálculos.
1. Consegui uma casa financiada pelo Minha Casa Minha Vida de 49m2. Ainda não construí muro e nem passeio. Quanto tenho de pagar de IPTU?
R: Segundo o Art. 40 do Código Tributário de Uberaba/MG a aquisição de imóveis vinculada a programa de desenvolvimento social e econômico do Governo Federal, Estadual e Municipal está isenta do pagamento de imposto. Importante registrar a existência da lei n° 10.765 que trata da referida isenção em seu arts.1° e 2°. A saber:
Art. 1º Fica o Município de Uberaba autorizado a isentar de impostos incidentes sobre as operações e sobre os imóveis objetos do PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, gerido e administrado pela Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é diminuir o déficit habitacional no município de Uberaba, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana, que tem por finalidade subsidiar a aquisição de imóvel novo para os segmentos populacionais com renda de até 6 (seis) salários mínimos.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior recairá exclusivamente sobre os seguintes impostos, observando-se:
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter vivos"- ITBI, específica e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem a integrar o PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA;
II - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a fase de construção dos imóveis integrantes do PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
2. Comprei uma