IPI - Imposto
• IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
• É um imposto de competência federal.
• Por incidir sobre produtos industrializados, é devido pelas empresas indus-triais e por algumas empresas a elas equiparadas.
• Nem todos os produtos industrializados ou operações estão sujeitos ao IPI.
• O IPI, ao contrário do ICMS, é considerado Imposto por Fora, o que signi¬fica que seu valor é calculado aplicando-se uma alíquota sobre o preço dos produtos; depois, os dois valores são somados. Ao adquirirmos um determi-nado produto por R$ 600, com IPI incidente de R$ 60, pagaremos a impor-tância de R$ 660, sendo R$ 600 relativos ao custo do produto e R$ 60, ao IPI. Neste caso, o valor total da Nota Fiscal será de R$ 660.
• O IPI também é imposto não cumulativo, isto é, o valor do imposto inciden¬te em uma operação de compra será abatido do valor do imposto incidente na operação de venda subseqüente.
• A alíquota do IPI não é a mesma para todos os produtos.
Contabilização do IPI
Agora que você já conhece o mecanismo de contabilização do ICMS, não encontrará dificuldade para contabilizar o IPI.
A atividade principal de uma empresa industrial tradicional concentra-se nas seguintes operações: compra, transformação e venda. A empresa industrial compra materiais, transforma-os em novos produ¬tos e os vende. Assim, o IPI incidente nas compras de materiais cujos valores foram pagos aos fornecedores será compensado do valor do IPI incidente na venda dos produtos fabricados com esses materiais. Como ocorre com o ICMS, o IPI também é apurado periodicamente, sen¬do mais comum sua apuração mês a mês. Veja, a seguir, duas opções que podem ser adotadas para a contabilização das operações envolvendo IPI.
Fatos ocorridos em uma empresa industrial, durante o mês de setembro:
1. Compra de matéria-prima, à vista, da empresa Industrial Três Marias SIA, conforme NF n~ 250, no valor de R$ 2.000, com IPI incidente de R$ 200, perfazendo o