IPI imposto produto industrializado
IPI(Imposto sobre Produto Industrializado)
Grupo: “Os Arretados”
Componentes: Breno Junior Paulo Ricardo Manuela Nestor Henrique Jorge Rodrigo Carlos André Rangel
INTRODUÇÃO
O presente trabalho a ser apresentado fala sobre o IPI imposto sobre produtos industrializados serão abordados os seguintes assuntos que se referem a este imposto, como este imposto é calculado, quais são suas alíquotas, quem são os contribuintes que estão sujeitos a pagar o IPI, qual é o órgão responsável pela sua administração e qual é o fato gerador deste imposto.
O objetivo desse trabalho é mostrar como funciona o IPI, e para onde se destina os recursos arrecadados, após o pagamento de sua tributação.
IPI- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
O IPI é um imposto federal cobrado sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da tabela (tipi) esta sigla quer dizer tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados.
Considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
Com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
Com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
COMO O IPI É CALCULADO.
Para