Ipi - imposto sobre produtos ind.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal, sendo instituido ou modificado apenas pela União. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O IPI pode ser gerado através de uma ação de importação, com saída de produto industrializado, ou por arrematação de produto em leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei vigorar.
A alíquota utilizada é estimada conforme o produto, assim alguns produtos podem ser isentos da tributaçãp o IPI e outros podem ultrapassar a alíquota de 300%, como é o caso dos cigarros. As alíquotas estão listadas em uma tabela chamada TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) disponível no site da Receita Federal. A base de cálculo depende da transação, no caso de venda dentro do país, a base de cálculo é o preço de venda, já no caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas como fretes, seguros.
O IPI pode ser utilizado para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota, assim como nota-se atualmene quanto a veículos, aumentando a procura e a venda, e consequentemente a importação de novos veículos, o que além de gerar mais taxas como o próprio IPI movimenta o economia nacional. Inversamente, produtos cujo consumo o governo queira diminuir, como do cigarro, bebidas e produtos de luxo, estão sujeitos a alíquotas proibitivas. Como as alíquotas do IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado pelo Governo Federal para fazer política econômica com montadoras de automóveis.
Com a redução do IPI determinada pelo governo federal, como forma de estimular as vendas e amortizar os