Início de Portugal
D. Afonso Henriques, filho de D. Henrique e D. Teresa, passou a governar após a morte do pai. Com uma nova crise, nascerá a dinastia de Avis, os conflitos internos terminam e com isso o rei português uni regnare e dominare.
O ponto inicial, quanto ao caráter político, pode ser situado na constituição de Diocleciano. O Estado consagra a supremacia do príncipe, a unidade do reino e a submissão dos súditos a um poder mais alto e coordenador das vontades. O direito escrito dos visigodos se constrói sobre o direito romano e a influência do clero, o direito romano se impõe como o modelo do pensamento e o do ideal de justiça. A obra dos juristas e imperadores serviu a fins opostos aos previstos pelo clero. Há duas fases dessa luta, a primeira batalha, estimulada pelos soberanos portugueses, buscou nos municípios romanos a forma adequada à Instituição dos conselhos. A forma , o modelo e a estrutura são romanos, o conteúdo é moderno e incompatível com o molde antigo. A segunda fase do movimento lançado para erguer o príncipe se apóia sobre o direito romano, o primeiro passo será o depuramento do direito romano do direito canônico traduzindo a discórdia entre o clero e coroa, define-se dominare, reservado à nobreza territorial, e regnare, exclusivo do príncipe.
São as vésperas do absolutismo. O renascimento jurídico romano, serviu de estatuto a ascensão do embrionário quadro administrativo do soberano. A aula regia, composta dos principais oficiais da monarquia, onde se fundiam a aristrocacia burocrática dos romanos e a militar dos godos. Os