INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
Investimento em
Empreendimento
Empreendimento
Controlado em Conjunto
(Joint Venture)
Prof. Dr. Adriano Rodrigues
Normas Contábeis:
No IASB:
IAS 31 – Interests in Joint
IAS 31 in Joint Ventures
No CPC:
CPC 19 (R1) – Investimento em Empreendimento
Controlado em Conjunto (Joint Venture)
Fundamentação no Brasil:
¾ Quem já aprovou o CPC 19 (R1)?
9 CVM: Deliberação CVM nº 666/11
9 CFC: Resolução nº 1.242/09 e 1.351/11
9 ANS: Instrução Normativa Nº 37/09
9 SUSEP: Circular SUSEP nº 424/11
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Essência do Empreendimento
Controlado em Conjunto: Joint Venture
“Empreendimento
Empreendimento controlado em conjunto controlado em conjunto
(joint venture) é oriundo de um acordo contratual por meio do qual duas ou mais partes empreendem uma atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto”
O CPC 19 NÃO é aplicável às participações em entidades controladas em conjunto mantidas por:
i. Organizações de capital de risco (private equity e venture capital) ii. fundos mútuos, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos
Observação: Nesses casos a norma contábil apropriada é o CPC 38 –
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
DEFINIÇÃO DE CONTROLE CONJUNTO
• É o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica e que b l d b d d ô existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores).
Formas de empreendimento
controlado em conjunto:
Operações controladas em conjunto controladas em conjunto
Ativos controlados em conjunto
Entidades controladas em conjunto
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Características comuns a todas as
formas de empreendimento controlado em conjunto:
a) dois ou mais empreendedores estão comprometidos por um acordo contratual; e
b) o acordo contratual estabelece o controle
conjunto.