Orçamento Empresaria
Negócios em Conjunto
SÃO PAULO
2013
1. NEGÓCIOS EM CONJUNTO
A revisão do CPC 19 contempla as alterações feitas pelo próprio IASB - International Accounting Standards Board após a edição do último documento, tomando por base oBound Volume - BV 2012. Ela ainda inclui algumas compatibilizações de texto com o objetivo de produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação da IFRS 11- Joint Arrangements.
Contempla ainda a alteração de seu nome original CPC 19 (R1) - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) para CPC19 (R2) - Negócios em Conjunto e sua aplicação mandatória se dá a partir de 2013.
As modificações propostas alteram o Pronunciamento original principalmente quanto ao conceito de controle e a diferenciação entre uma controlada em conjunto e acordos de operação conjunta. De com as normas internacionais de contabilidade o pronunciamento é de aplicação mandatória a partir de 2013.
Este pronunciamento tem por objetivo é firmar para o reporte financeiro por entidades que tenham interesses em negócios em conjunto, exigindo que seja parte integrante, determine o tipo de negócio em conjunto com o qual está envolvida por meio de avaliação de seus direitos. Sendo que, negócios em conjunto é quando 2 ou mais partes tem o controle do conjunto, podendo ser uma operação em conjunto ou um empreendimento controlado em conjunto. Que será firmado por um acordo contratual, onde relata quem é o controle do conjunto.
Esse tipo de Investimento (Joint Venture) está sujeito ao controle em conjunto, porém isso não significa a participação de todos os sócios ou a individualidade de um deles.
Os sócios podem ter influência significativa sobre o empreendimento, podendo assim participar e tomar decisões tanto operacionais, quanto financeiras sem ter o domínio individual ou conjunto sobre essas políticas.
1.1 Tipos de negócios em conjunto
Existem duas classificações