CPC 35
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 35 (R2)
Demonstrações Separadas
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 27 (IASB - BV 2012)
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas.
Alcance
2. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto, sempre quando a entidade investidora eleger, ou for requerida pela legislação local, a apresentar demonstrações separadas.
3. Este Pronunciamento não determina quais entidades devem elaborar demonstrações separadas. Ele deve ser aplicado sempre que a entidade elaborar demonstrações separadas que devem estar em consonância com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Definições
4. Os termos a seguir são utilizados neste Pronunciamento com os seguintes significados:
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo por meio das quais os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da sociedade controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma sociedade controladora (isto é, um investidor que exerça o controle individual sobre a investida), ou um investidor que exerça controle conjunto ou influência significativa sobre a investida por meio das quais os investimentos são contabilizados ao custo histórico ou em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.
5. Os termos a seguir são definidos no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 36- Demonstrações