Invalidade do negocio jurídico
Trata-se de obrigação alternativa, que se exaure com a simples prestação de um dos objetos que a compõem. Regula-se pelo art. 252 e seguintes do Código Civil. Considerando que não se estipulou no contrato a quem caberia a escolha, esta caberá a Renata, conforme estabelece o art. 252 do CC. Assim, Carla deverá ajuizar a ação de execução de título executivo extrajudicial, requerendo a citação de Renata para que esta exerça a opção e realize a prestação, conforme o art. 571 do CPC.
Trata-se de obrigação alternativa, que se exaure com a simples prestação de um dos objetos que a compõem. Regula-se pelo art. 252 e seguintes do Código Civil. Considerando que não se estipulou no contrato a quem caberia a escolha, esta caberá a Renata, conforme estabelece o art. 252 do CC. Assim, Carla deverá ajuizar a ação de execução de título executivo extrajudicial, requerendo a citação de Renata para que esta exerça a opção e realize a prestação, conforme o art. 571 do CPC.
QUESTÃO discursiva n. 03 – Juiz/TJRJ –XXVII Concurso) A e B realizaram um negócio jurídico em que o primeiro se obrigou a fornecer, no curso de 90 dias, por preço certo, de logo adiantado, 20 cabeças de vacas leiteiras da raça holandesa, dentre as melhores