Ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros. O objeto de estudo do direito ambiental, contudo, vai muito além da proteção da fauna e da flora, porque este visa preservar a sadia qualidade de vida do homem, em sociedade. A partir da revolução industrial, na Europa, e depois da segunda guerra mundial, no Brasil, as pessoas passaram a se amontoar nas cidades, trazendo grande preocupação em relação ao que a doutrina chama hoje de “meio ambiente artificial”, composto pelo espaço urbano construído pelo homem, ou seja, pelas cidades.
O direito Ambiental, apesar de ser uma ciência nova, possui princípios bem definido que o distingue de outros ramos da ciência jurídica como o princípio de legalidade e princípio da supremacia do interesse coletivo, que diz a proteção ambiental, antes de ser direito de todos é uma obrigação. (CF/88, art. 225);
No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura: * Órgão superior: conselho de governo * Órgão consultivo e