Intérprete autentico de kelsen
DIREITO
INTERPRETE AUTÊNTICO DE KELSEN
CUIABA/MT
COM BASE NA PALESTRA DO MINISTRO EROS GRAU E NA DOUTRINA EXPLIQUE E JUSTIFIQUE QUEM É O INTERPRETE AUTÊNTICO DE KELSEN.
R: Hans Kelsen, com sua característica de dar aspectos mecânicos e científicos a todas as matérias, admite que a interpretação seja uma operação mental, e que também há interpretação constitucional, em que de geral modo se trate de aplicar esta no processo legislativo, ao editar decretos ou outros atos constitucionalmente imediatos a um escalão inferior.
Kelsen ressalta a necessidade de observação da conduta que evita a sanção (mesmo quando a pessoa não tem a competência de intérprete autêntico (juiz), ela tem de observar e dar sentidos às normas jurídicas, porque a conduta está vinculada a um conhecimento anterior do que é certo ou errado.).
A norma é ligada de modo íntimo e necessário ao ato de interpretar, pois não há norma sem significação da mesma, porque se fosse assim, poderíamos restringir o significado apenas à interpretação gramatical. Logo, como ressalta Eros Roberto Grau, o conjunto de textos, disposições e enunciados seriam apenas ordenamento em potência, um conjunto de possibilidades de interpretação, um conjunto de normas potenciais. O real e efetivo reflexo das normas vem do posicionamento do intérprete “autêntico” ao proferir uma norma de decisão, isso que dizer que o intérprete, “produz norma”, porque ao sentenciar ele está ajustando o problema de acordo com o seu ponto de vista. O juiz produz norma, mas não no sentido de fabricá-la, porém no de reproduzi-la, e o produto da interpretação é a norma.
A decisão judicial pode ser vista como uma moldura de um quadro, e percebe-se a grande possibilidade de preenchimento dessa moldura pelo juiz, e o significado nas conclusões judiciais. Kelsen diz que o “intérprete autêntico” segue parâmetros de conduta, portanto, se há uma variável de pena para uma