Teoria pura do direito

1713 palavras 7 páginas
A IMPORTÂNCIA DA CIÊNCIA DO DIREITO NA INTERPRETAÇÃO:

O apego do fator subjetivo que Tércio Sampaio considera como sendo a intenção do legislador nunca deixou de ser objeto de discussão, pois ainda nos dias atuais se discute que o legislador busca atingir é na realidade aquilo que se apresenta que é o caso concreto. O grande problema entre a intenção do legislador e o caso concreto é que o espaço temporal entre a norma que foi escrita e o caso que é posterior a época da criação da norma.

A partir do espaço temporal entre aquilo que o legislador busca atingir e o caso concreto, a intenção do legislador tende a se tornar flexível para poder englobar casos semelhantes daquela dita na norma. Essa flexibilização é na verdade do esforço de se buscar soluções para os casos que não podem deixar de ser solucionados. A ciência do direito no decorrer de sua importante evolução teve como nascedouro a “Escola Histórica do Direito, onde seu maior precursor foi Frederich Von Savigny, que baseado no empirismo, buscou a vontade do povo deixando de lado a vontade da lei” .

Frederich Von Savigny, antes de ter esta idéia formada sobre o método de interpretação defendida que a lei não careceria de interpretação, pois a intenção do legislador era a única solução para aplicação do caso. É a partir das bases históricas que solidificaram a ciência do direito que Hans Kelsen constrói o seu projeto metodológico em que com criação da moldura Kelseniana a norma deixa de ser uma interpretação unicamente provável para abrir um campo de varias possibilidades de interpretação em que apenas uma será escolhida como possível mais nunca como única possibilidade verdadeira.

3 FUNDAMENTAÇÃO DO PROJETO KELSENIANO

Para aplicação metodológica de Hans Kelsen na ciência do direito faz-se necessário conhecermos duas importantes barreiras que são o ato de conhecimento e o ato de vontade. O ato de conhecimento consiste num papel fundamental na ciência do direito já que, o investigador do direito

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