Teoria
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA INTERPRETAÇÃO
NA TEORIA PURA DO DIREITO
Frederico Augusto Leopoldino Koehler
Procurador Federal lotado na Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, em
Recife-PE.
Sumário: 1. Introdução; 2. A interpretação na
Teoria Pura do Direito; 2.1. Interpretação autêntica e não autêntica; 2.2. Indeterminação relativa do ato de aplicação do Direito; 2.3. A moldura interpretativa kelseniana; 2.4. O papel da doutrina na interpretação e a natureza do ato interpretativo do cientista dói Direito, 3. críticas pontuais à visão kelseniana de interpretação;
3.1. O processo de cognição como ato ideológico do intérprete; 3.1.1. A impossibilidade de uma neutralidade pura do cientista do Direito; 3.1.2.
A interação necessária entre a norma superior e o intérprete autêntico na formação de uma moldura maleável; 4. Conclusão; 5. Bibliografia.
1. Introdução
Um estudo sobre Kelsen, após décadas de debate e discussões em todos os centros jurídicos acerca de sua obra, pode parecer extemporâneo, haja vista a superação da teoria pura do direito por outras teorias mais modernas.Porém, essa primeira impressão é derrubada pelo fato de o assunto de que trataremos nesse trabalho, a hermenêutica da Teoria Pura do Direito1, ser praticamente inexplorado pelos doutrinadores. Embora só esse fato já bastasse como justificativa para o presente estudo, acrescente-se a isso a grande importância e atualidade do capítulo VIII da Teoria Pura do Direito, onde Kelsen discorre sobre a interpretação das normas jurídicas.
Contrariando o perfil legalista e conservador atribuído a ele pela maior parte dos juristas, Kelsen criou uma teoria da interpretação que estava, de certo modo, à frente de seu tempo. È isso que demonstraremos na primeira parte
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desse artigo, onde a teoria da interpretação jurídica kelseniana será apresentada em seus pontos principais.
Após, faremos nossa crítica, baseadas nos modernos avanços da
Hermenêutica Jurídica, e combateremos