Intuitu Personae
DESEMBARGADORES.
O caso em julgamento é de evidente adoção intuitu personae e adoção à brasileira.
Adoção intuitu personae é aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos, por não desejarem ou não possuírem condições financeiras e/ou emocionais de cuidar do seu filho, expressam manifestação de vontade em consentir a doação deste e escolhem as pessoas que irão exercer o poder familiar dali por diante.
Conforme visto, buscam os recorrentes a reforma da sentença que indeferiu a pretensão de adoção da infante, sustentando, para tanto, que a mãe biológica, abriu mão do poder familiar em favor deles, por não ter condições de sustentar mais uma criança. Ocasião em que conferiram os cuidados necessários à criança desde o dia em que esta saiu do hospital, proporcionando todo o cuidado médico necessário para o tratamento de um grave problema cardíaco que não foi diagnosticado durante a gestação, também concedendo um ambiente familiar amoroso e acolhedor e despendendo todo o afeto, amor e sustento à criança.
Entretanto, embora o deferimento da adoção deva, em regra, seguir o procedimento legal, com prévia habilitação dos adotantes e respeito à lista de casais cadastrados e habilitados, no caso presente há uma situação fática que não pode ser ignorada.
Os adotantes acompanharam o período final da gestação da mãe biológica, que conhecendo o ótimo padrão de vida do casal e também toda a estrutura dos mesmos, ofereceu aos agravantes a guarda da filha, ou seja, já conheciam a mãe e a criança desde bem antes de qualquer um falar ou cogitar em abrigamento.
Sobre tal aspecto, merece ser trazido à baila o entendimento de Maria Berenice Dias que assevera:
E NADA, ABSOLUTAMENTE NADA IMPEDE QUE A MÃE ESCOLHA QUEM SEJAM OS PAIS DE SEU FILHO. ÀS VEZES É A PATROA, ÀS VEZES UMA VIZINHA, EM OUTROS CASOS UM CASAL DE AMIGOS QUE TÊM UMA MANEIRA DE VER A VIDA, UMA RETIDÃO DE CARÁTER QUE A MÃE ACHA QUE SERIAM OS PAIS IDEAIS PARA O SEU FILHO. É O QUE SE CHAMA DE ADOÇÃO