Introdução à legislação educacional brasileira para o Ensino Fundamental
O Ministério da Educação vem enviando efetivos esforços para que o ensino fundamental de nove anos no país se torne a melhor escolha, sendo assim, a melhor proposta para a educação aprovada em lei.
Reafirma-se com urgência a necessidade da melhora do ensino, de uma educação inclusiva, cidadã, solidária e de uma forma, respeitadora das especifidades de cada aluno, levando em conta que muito mais que alunos, são crianças e necessitam de cuidados diferentes. Com a aprovação da Lei n° 11.274/2006, ocorrerá a inclusão de um número maior de crianças no sistema educacional brasileiro, especialmente aquelas que pertencem aos setores populares, ou seja, a classe baixa, uma vez que as crianças de seis anos de idade da classe média e alta já se encontram incorporadas ao sistema de ensino.
Ressalte-se que o ingresso dessas crianças no ensino fundamental não pode constituir uma medida meramente administrativa. É preciso atenção ao processo de desenvolvimento e aprendizagem delas, o que implica conhecimento e respeito às suas características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas, indo mais á fundo, fazendo uma sondagem para que o público alvo seja alcançado de uma forma eficiente.
Outro fator importante para a inclusão das crianças de seis anos de idade na instituição escolar deve-se aos resultados dos estudos demonstrarem que, quando as crianças ingressam na instituição escolar antes dos sete anos de idade, apresentam, em sua maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente aos sete anos. Como exemplo desses estudos, podemos citar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2003. Esse sistema demonstra que as crianças com experiência no Ensino Infantil obtiveram melhores desenvolvimentos, melhores médias em relação ao desenvolvimento da leitura, que foram de 20% melhores do que aos demais.
Em sua maioria, as situações beneficiárias do Ensino Fundamental