A emoção e a paixão como elementos modificadores da responsabilidade penal
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Campina Grande – PB, 10 de Março de 2014
A EMOÇÃO E A PAIXÃO COMO FATORES MODIFICADORES DA
RESPONSABILIDADE PENAL
Charmênia Gomes de Melo1
RESUMO:
Este trabalho tem como tema central a análise da emoção e da paixão como fatores modificadores da responsabilidade penal, cuja abordagem é realizada a partir do estudo da legislação em vigor, bem como de doutrinadores renomados na área de medicina legal e também de direito penal. Verificamos inicialmente o que vem a ser a psicologia forense ou judiciária, compreendendo sua função aplicada ao Direito. Em seguida, perquirimos o conceito de crime a fim de que através de seu conceito analítico pudéssemos chegar à imputabilidade e compreender que a emoção e a paixão não são capazes de afastá-la.
Continuamos ainda demonstrando o que sejam a emoção e a paixão e quais modificações elas produzem no ser humano ao ponto de direcionar o comportamento, para ao término, entendermos o que é crime passional e qual a possibilidade de considerarmos a emoção e a paixão como atenuantes ou causa de diminuição de pena.
Palavras-chave:emoção, paixão, responsabilidade penal.
INTRODUÇÃO
A história humana tem crimes passionais desde tempos remotos, como a
Antiguidade e a idade média. A paixão e a emoção são consideradas quando da prática delituosa, principalmente quando ela se volta para o próprio ser objeto da paixão do autor.
A literatura é repleta de casos criminosos movidos pela paixão e a emoção,
Shakespeare em suas obras tão claras quanto à natureza, às qualidades e às misérias humanas, acaba por tratar o amor também na sua vertente trágica notadamente através do ciúme escravizador retratado em Othello, onde o personagem mata por suspeita de adultério por sua esposa.
Assim, se repetem histórias em novelas, contos e o mais importante, na vida real.
Não raro, matérias nos mostram casos de namoros cujo término não foi aceito e o fim
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