Direito
Psicopatologia forense – é a aplicação dos conhecimentos científicos da saúde mental em todos os casos em que se torne importante a comprovação do estado mental do indivíduo, em todos os casos de ordem civil, penal e laboral. Estuda os estados mórbidos. Estuda os limites e modificadores anormais da responsabilidade e da capacidade e os problemas afins.
É o Conceito de Normalidade e Anormalidade determinados por fatores de ordem biológica, psicológica, fisiológica, antropológica e cultural que são gerais e individuais, específicos e mutáveis no tempo e no espaço.
Para alguns autores;
Psicologia forense:Trata dos limites normais, biológicos, mesológicos e legais da responsabilidade penal e da capacidade civil. Versa sobre os fenômenos volitivos, afetivos e mentais inconscientes que podem influenciar na formação, reprodução e na deformação do testemunho e da confissão.Útil para o estudo psicológico do Testemunho, da Confissão e da Acareação.
Psiquiatria forense: Compreende os limites e modificadores anormais da responsabilidade penal e da capacidade civil.Estuda a periculosidade, as socioneuropatias, a simulação a dissimulação e os limites modificadores da Capacidade Civil e da Responsabilidade Penal. É o estudo médico-legal dos doentes mentais, dos oligofrênicos, dos neuróticos e das personalidades psicopáticas.
A Psicopatologia forense, teve três períodos evolutivos de acordo com o nosso conhecimento em relação à mente humana; período da custódia, período da terapia e o período da saúde mental.
Período da custódia, com paradigma reclusivo, em virtude da vinculação do estado de loucura humana com comportamentos perigosos e maus.
Período da terapia, com paradigma menos reclusivo, em virtude das descobertas dos medicamentos, dando-nos a opção concreta, da contenção da agressividade humana pela administração de medicamentos e outras novas propostas terapêuticas.
Período da saúde mental, onde a doença mental é entendida