Introdução o ao direito das coisas
– Prof. Paulo Henrique de Oliveira -
Conceito
“ O direito das coisas abrange o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apropriação, estabelecendo um vínculo imediato e direto entre o sujeito ativo ou titular do direito e a coisa, sobre a qual recai, criando um dever jurídico para todos os membros da sociedade.” (W. Barros Monteiro)
“ O direito das coisas visa regulamentar as relações entre os homens e as coisas traçando normas tanto para aquisição, exercício e perda do poder dos homens sobre esses bens como para os meios de sua utilização econômica.” (M.H. Diniz) relação jurídica
sujeito ativo ou titular do direito
coisas suscetíveis de apropriação
vínculo imediato e direto
dever jurídico para todos os membros da sociedade Direitos das coisas – Direitos reais (res – coisa)
Reais
Reais
Coisas
Reais
Posse
Posse
Propriedade
Superfície
Servidão
Direitos das coisas
(CC – livro
III, parte especial) Gozo ou fruição Reais
Usufruto
Uso
Habitação
Direito do promitente comprador
Concessão de uso especial para fins de moradia
Concessão de direito real de uso
Garantia
Penhor
Hipoteca
Anticrese
Diferenças entre direitos reais e obrigacionais
Reais
Obrigacionais
Sujeito
Erga omnes
Parte – parte
Fonte
Legal (direitos reais numerus clausus
– taxativo)
Legal – contratual
Abandono – liberação
Possível
Condicionada
INTRODUÇÃO À TEORIA DA POSSE
Conceito de posse “Posse é o exercício de fato de um ou mais poderes característicos do direito de propriedade.” (F.
Ulhoa Coelho)
Relação de fato entre a pessoa e coisa – proteção da aparência
Autonomia da posse - propriedade
Posse e propriedade institutos diferentes
“A distinção entre posse e propriedade é feita tendo em vista a origem do poder de sujeição sobre a coisa.” (F. Ulhoa Coelho)
“O amor tem jardim, cerca, projeto. O sexo invade tudo. Sexo é contra a lei. Amor é propriedade. Sexo é posse. Amor é