Direito publico e privado
SÍLVIA HELENA GOMES BIM
DECRETO LEI 4.657
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
RIBEIRÃO PRETO / SP
2011
Pólo Presencial de Ribeirão Preto – BauhausNúcleo de Educação à Distância – NEADUniversidade de Franca – UnifranEAD - Administração
DECRETO LEI 4.657
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Universidade de Franca Disciplina Direito Público e Privado
RIBEIRÃO PRETO / SP
2011
1. Introdução
O presente trabalho consiste em comentar os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de Setembro de 1942 que era denominado de Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 12.376, de 30 de Dezembro de 2010, que passou a vigorar com a redação de “Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro”.
2. Desenvolvimento
2.1. Art. 3º
“Ninguém de escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
O texto estabelece um princípio segundo o qual as pessoas têm a obrigação de conhecer as leis, pois ninguém poderá usar o desconhecimento da lei como desculpa. Por sinal, é um princípio geral do Direito, ou seja, seria aplicado mesmo que não fosse explícito.
Partamos do princípio de que a Lei deve ser de conhecimento e prática de todo cidadão, caso contrário, se estabeleceria o caos. Imaginem que muitos se safariam das punições alegando desconhecimento, pior ainda assassinos sendo absolvidos por não saberem ler. Há de se ter o mínimo de bom censo para saber que se está infringindo a lei, do contrário será julgado e penalizado pelos atos ilícitos.
Um bom começo para o sucesso deste artigo seria melhor educação para todos.
2.2. Art. 4º
“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Incumbe ao magistrado fundamentar todas