Introdução a administração pública
• Podemos conceber simploriamente como sendo a administração pública um conjunto deórgãos e entidades constituído de poder público para a consecução do bem comum.
• Esse conjunto de órgãos e entidades também pode ser denominado conjunto de entes.
• Quando há uma divisão de trabalhos para órgãos, na administração direta, visando buscar maior eficiência, ocorre a desconcentração. Na desconcentração os órgãos guardam uma relação de subordinação.
• Quando há uma divisão de trabalho para entidades, na administração indireta, ocorre umadescentralização, nestes casos as entidades criadas não guardam relação de subordinação e sim de controle finalistico, ou relação de vinculação.
• Por que ocorre essa distinção entre órgãos e entidades?
• Um órgão é um centro de competência composto de cargos, agentes e funções e não possui personalidade jurídica. Não possuindo personalidade jurídica ele não tem capacidade de adquirir direitos e obrigações, não possuirá patrimônio próprio nem vontade própria e é subordinado a entidade estatal a qual pertence, no caso federal, os órgãos pertencem àUnião.
• Exemplo: A Presidência da República, Os ministérios, as secretarias ministeriais, o Congresso Nacional o Supremo Tribunal Federal, todos são órgãos pertencentes à união.
• Atenção: Não há divisão de administração pública direta e indireta nem no poder legislativo, nem no poder executivo.
• As entidades integram a administração publica indireta e possuem personalidade jurídica, que pode ser de direito publico ou privado. Elas possuem vontade própria e patrimônio próprio. Gozam de autonomia técnica, administrativa e financeira e são vinculadas à administração pública direta, ou seja, são controladas pela administração pública direta em um controle finalistico. As entidades são criadas ou autorizadas por lei. O serviço público é outorgado ou delegado às entidades e ocorre neste caso a descentralização.
• Na administração publica indireta temos