Introdução constitucional ao direito da familia
INTRODUÇÃO CONSTITUCIONAL AO DIREITO DE FAMÌLIA Artigo apresentado a disciplina de Produção Acadêmica III, da Faculdade de Direito Dom Bosco, 3º Período Noturno Professor: Rodney Caetano
CURITIBA
Novembro/2012
introdução CONSTITUCIONAL ao direito de famìlia Paulo da luz[1] O artigo abaixo abordará “Direito de Família”, que tem por objetivo apresentar algumas das inovações e considerações elaboradas no novo Código Civil. O ponto básico aqui analisado será a nova concepção de família e de filhos, que em tempos modernos estão inseridos numa nova realidade social. A fim de aperfeiçoar a norma, algumas modificações diante do Código Civil foram atribuídas ou alteradas, pois já eram decrépitas. A nova normatização revogou vários dogmas já consagrados dos antigos modelos familiares, proporcionando cada vez mais uma sociedade livre de preconceitos, possibilitando assim um ideário de justiça. Analisando o tema, pode-se afirmar que o costume sempre foi fonte da conduta humana e, por conseguinte, essa interdisciplinaridade sempre estará ligada ao Direito, fundamentalmente será moldada á necessidade humana. Podem-se verificar tais mudanças no artigo 1.565/1.567, que determina, conforme, Rosane da Rosa Cachapuz,
(... homem e mulher assumem mutuamente a condição de consorte, companheiros e responsáveis pelos encargos de família”. “Compete a ambos a direção da sociedade conjugal, em mútua colaboração, sempre no interesse do casal e dos filhos....) Revogando, portanto, os artigos 233 a 255 do Código de 1916, que contém um número relevante de discriminações em relação à mulher. (CACHAPUZ, 2006. p.88).
As mudanças na estrutura do conceito de família têm evidenciado a