Os princípios gerais de direito, os princípios de direito de família e os direitos da personalidade
Valéria Silva Galdino * Maíra de Paula Barreto** RESUMO O presente estudo pretende, a partir da análise dos princípios gerais de direito e dos princípios específicos de direito de família, estabelecer sua imbricação com os direitos da personalidade. É notória a falta de consenso na doutrina acerca dos princípios gerais de direito, porém defende-se que os mesmos são normas, bem como categoria mais ampla de princípios, dos quais fazem parte os princípios jurídicos, os princípios constitucionais e os princípios de direito de família. A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental, norteadora de todo o ordenamento jurídico. É ela que fundamenta a existência de direitos da personalidade. Como o desenvolvimento da personalidade da pessoa ocorre no seio familiar, há uma conexão entre os princípios do direito de família e os direitos da personalidade. O princípio da monogamia contribui para o respeito ao princípio da igualdade, pois a poligamia implica discriminação, inferioridade e subjugação para o gênero feminino nos países onde é praticada. O princípio do melhor interesse da criança/adolescente, como o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser utilizado não só no direito de família mas em todo ordenamento jurídico. É indispensável o respeito ao princípio da igualdade, tanto em relação à igualdade de gêneros quanto à igualdade entre filhos.
Advogada em Maringá, mestra e doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professora da Universidade Estadual de Maringá e do Centro Universitário de Maringá. **Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá, integrante do Grupo de Pesquisa de Direitos da Personalidade do CESUMAR e bolsista da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.
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Existem situações que extrapolam o âmbito privado e