INTRODUÇÃO AO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
* Cristiane Rosalina Dias
Danielle Fernandes
Patrícia Fabiano Silvério
Priscila Lorena dos Santos
Sidney da Costa
RESUMO
Este artigo tem como proposta descrever a sistemática do que venha ser ICMS e substituição tributária de uma forma ampla, bem como a legislação do ICMS no estado de
Minas Gerais, destacando os protocolos e decretos firmados com os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Palavras chaves: ICMS, substituição tributária, protocolos, decretos.
1 INTRODUÇÃO
O ICMS é o imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. È um tributo de representatividade para os
Estados e pode ser considerado o tributo de maior relevância para a arrecadação para as
Unidades Federativas e do Distrito Federal.
As receitas de arrecadação é que fazem mover a Máquina Estatal. Os Governos estão sempre buscando formas de ampliar suas receitas e diminuir a sonegação. A substituição tributária foi estabelecida com a proposta para melhorar o controle fiscal sem elevar a carga tributária. Consiste em um instituto jurídico mediante o qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiro.
A substituição tributaria em Minas Gerais foi instituída pelo decreto 44147/05 que criou e inseriu o Anexo XV ao Regulamento ICMS/02. Para regulamentar as operações
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* Alunos do curso de ciências contábeis da Universidade Católica de Minas Gerais.
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interestaduais com determinados produtos, podem ser firmados acordos através de convênios e protocolos. Os convênios contemplam todos os estados da federação mais o Distrito
Federal. Os protocolos englobam alguns estados, desde que não