ICMS ST na ZFM
EMPRESAS DO SEGMENTO DE AUTOPEÇAS DE MANAUS NO ANO
DE 2009
REINALDO FERREIRA DE MAGALHÃES
Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas
Pós-graduando em Auditoria Fiscal e Tributária pelo CIESA
RESUMO
O Decreto Estadual n°. 27.638, de 30 de maio 2008, do Estado do Amazonas, incorporou a legislação estadual o protocolo ICMS 41/08 e 49/08 instituindo a cobrança antecipada do
ICMS pelo instituto da substituição tributária do ICMS, essas medidas provocaram mudanças nas rotinas e procedimentos dos empresários do ramo de autopeças da cidade de Manaus, mudanças essas que afetaram diretamente o fluxo de caixa, os níveis de estoque das mercadorias, a forma de cálculo do custo de aquisição, as dificuldades relacionadas aos procedimentos de recolhimento do imposto, etc. Para buscar essas informações foi realizada uma pesquisa junto a alguns empresários do ramo de autopeças situados na cidade de
Manaus-Am, que tiveram que se adequar as novas regras impostas pelo Fisco através do instrumento da substituição tributária do ICMS.
PALAVRAS-CHAVE: Substituição Tributária ICMS; ICMS nas autopeças; Protocolo ICMS
41/08; Protocolo ICMS 49/08.
INTRODUÇÃO
Diante da incerteza gerada por vários atos, muitas vezes de legalidade duvidosa, emanados pelo Fisco, é importante avaliar os reflexos que os mesmos podem ter sobre as empresas e de que forma podem influenciar em suas atividades econômicas.
No caso especifico do tema a ser tratado, foram obtidas informações junto a alguns empresários do ramo de autopeças situados na cidade de Manaus-Am, que tiveram que se adequar as novas regras impostas pelo FISCO através do instrumento da Substituição
Tributária do ICMS. O presente estudo procurou identificar suas principais dificuldades, investimentos realizados e, de que forma conseguiram superar as dificuldades encontradas.
O Decreto Estadual n°. 27.638, de 30 de maio 2008, do Estado do